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Título:   LEI Nº 13.748  16/01/2004  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nivel Medio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e introduz novas alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo.
Publicação:   DOM 17/01/2004 p. 1-8 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 815/2003 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Regulamentação:   Decreto nº 45.090/2004 - Regulamenta a sistemática para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Administração Direta, prevista no Título II desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 46.519/2005 - Regulamenta a promoção por merecimento prevista nesta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 47.656/2006 - Regulamenta a progressão funcional das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, prevista nesta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 47.989/2006 - Regulamenta a concessão, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Gratificação por Atendimento ao Público, criada pelo art. 80 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 48.670/2007 - Regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público, criada pelo art. 80 desta Lei, revogando a regulamentação anterior.; (ver documento)
Decreto nº 51.513/2010 - Regulamenta a concessão e pagamento da Gratificação por Atendimento ao Público, criada pelo art. 80 desta Lei, revogando a regulamentação anterior.; (ver documento)
Decreto nº 51.565/2010 - Regulamenta a progressão funcional dos titulares de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, conforme previsto nesta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 51.569/2010 - Regulamenta a promoção dos titulares de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, conforme previsto nesta Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.713/2008. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 14.713/2008 - Revoga o art. 16 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.224/2019 - Revoga os incisos I e II do § 1º do art. 3º, o parágrafo único do art. 8º, os §§ 1º a 4º do art. 12, o art. 14, o § 2º do art. 15, o § 1º do art. 21, o parágrafo único do art. 63 e o Anexo VII, todos desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 17.721/2021 - Reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Médio, instituído por esta Lei.
Alterações:   Lei 13.861/2004 - Art. 9º - O salário dos empregados públicos das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, cujos empregos correspondam aos cargos que integram as carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, criados por esta Lei, fica fixado na referência inicial do nível I das respectivas carreiras.; (ver documento)
Lei 14.713/2008 - Altera os arts. 3º, 8º, 9º, 15, 17 e 19 desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.364/2011 - Altera o art. 11, o § 2º do art. 15 e o art. 102 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.224/2019 - Altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 18.038/2023 - Altera o art. 87 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Abono /arts. 82 e 83/ - Afastamento /arts. 25 e 26/ - Agente de Apoio /arts. 107 a 109/ - Agente de Apoio Fiscal /art. 107, par. 3º/ - Agente Vistor /arts. 107, par. 3º/ - Assistente de Gestao de Politicas Publicas - Assistente de Suporte Tecnico - Atribuição - Avaliaçao de desempenho /arts. 85 a 99/ - Auxiliar Tecnico Administrativo - Area Administraçao Geral /arts. 76/ - Auxiliar Tecnico - Solos e Pavimentaçao /art. 59/ - Cargo em comissao - Cargo efetivo - Carreira - Denominaçao alterada - Escala de vencimentos - Evoluçao funcional - Gratificaçao por Atendimento ao Publico /art. 80/ - Gratificaçao de funçao - Gratificaçao Especial pela Prestaçao de Serviços Assistenciais em Saude /art. 74/ - Instrutor de Fanfarra /arts. 76 a 79/ - Integraçao /arts. 34 a 40/ - Jornada de trabalho /arts. 21 a 23 e 43 a 45/ - Opçao /arts. 27 a 33 e 46/ - Pensionista - Programador /art. 59/ - Promoçao por antiguidade /arts. 113 e 114/ - Promoçao por merecimento /arts. 100 a 106/ - Quadro dos Profissionais de Educação /art. 107, par. 3º/ - Quadro de Pessoal de Nivel Medio - Quadro dos Profissionais da Administraçao - Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - Quadro dos Profissionais da Promoçao Social - Reenquadramento - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreaçao /art. 76/ - Servidor admitido - Servidor aposentado - Servidor contratado - Servidor efetivo - Servidor nivel medio - Tecnico de Telecomunicaçoes Radio /art. 59/ - Transformaçao - Vantagem de ordem pessoal /arts. 39 e 107/


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